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23 de Abril de 2024

STJ decide sobre comissão de corretagem e taxa SATI

há 8 anos

STJ decide sobre comisso de corretagem e taxa SATI

No dia de ontem, 24 de agosto de 2016, o STJ decidiu ser válida a comissão de corretagem paga pelo consumidor, sobre o argumento de que não há prejuízo para este.

Segundo o relator não há venda casada, mas sim "a terceirização da atividade de comercialização para profissionais do setor, o que não causa prejuízo para os consumidores".

Ainda segundo o ministro Sanseverino "é válida a cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem, exigindo-se transparência."

No entanto, no que diz respeito à taxa SATI (assessoria técnico-imobiliária), esta foi entendida como abusiva, enquadrada no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Processos relacionados: REsp 1.551.951 / REsp 1.599.511 / REsp 1.551.956 / REsp 1.551.968

  • Sobre o autorPaula Farias Advocacia - Direito Imobiliário
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Lamentável essa decisão! Como é que um único julgador decide contra o entendimento de 80% dos Desembargadores Estaduais sobre essa mesma matéria? Realmente, o Brasil não é uma país sério. Não tem como não pensar em lobby para tamanha insensatez nessa decisão do STJ. Parece uma síndrome no Brasil, pois o consumidor é sempre feito de bobo e rotineiramente enganado em tudo o que se encontra no mercado de consumo, especialmente imóveis na planta. continuar lendo