STJ decide sobre comissão de corretagem e taxa SATI
No dia de ontem, 24 de agosto de 2016, o STJ decidiu ser válida a comissão de corretagem paga pelo consumidor, sobre o argumento de que não há prejuízo para este.
Segundo o relator não há venda casada, mas sim "a terceirização da atividade de comercialização para profissionais do setor, o que não causa prejuízo para os consumidores".
Ainda segundo o ministro Sanseverino "é válida a cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem, exigindo-se transparência."
No entanto, no que diz respeito à taxa SATI (assessoria técnico-imobiliária), esta foi entendida como abusiva, enquadrada no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Processos relacionados: REsp 1.551.951 / REsp 1.599.511 / REsp 1.551.956 / REsp 1.551.968
1 Comentário
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Lamentável essa decisão! Como é que um único julgador decide contra o entendimento de 80% dos Desembargadores Estaduais sobre essa mesma matéria? Realmente, o Brasil não é uma país sério. Não tem como não pensar em lobby para tamanha insensatez nessa decisão do STJ. Parece uma síndrome no Brasil, pois o consumidor é sempre feito de bobo e rotineiramente enganado em tudo o que se encontra no mercado de consumo, especialmente imóveis na planta. continuar lendo